A Associação das Amigas da Mama criou este espaço com o intuito de melhor ajudar na divulgação de informações relevantes sobre os direitos da pessoa com câncer.
1. Isenção do Imposto de Renda
2. Quitação de Financiamento Imobiliário
3. Saque do FGTS / PIS / PASEP
4. Transporte Coletivo Gratuíto
5. Conheça mais a Legislação
Esta lei, em seu artigo art. 6º, incisos XIV e XXI , prevê a isenção de cobrança de imposto de renda referente à aposentadoria, reforma ou pensão, para pacientes portadores de várias moléstias, incluindo os pacientes em tratamento de câncer
- neoplasia maligna-
Como Conseguir:
Procurar o órgão pagador da aposentadoria, reforma ou pensão
(INSS, Prefeitura, Estado, União)
para requerer a isenção.
Documentos Exigidos:
Laudo médico, exames que comprovem a doença, requerimento de isenção do imposto de renda, comprovante de renda.
A isenção retroage à data do diagnóstico, desta forma, os valores descontados antes da isenção serão restituídos.
Se o benefício for negado injustamente,
recorra à Justiça!
A primeira coisa a observar é se você teve a doença após a assinatura do contrato de financiamento. Se você tiver a doença antes de assinar o contrato, pode não ter a cobertura.
Pois bem, agora é necessário ler o contrato de financiamento e o de seguro para saber qual é a cobertura a que você tem direito. Se você não tem estes documentos peça uma segunda via à instituição financeira na qual o financiamento foi firmado.
Geralmente os contratos de seguro de financiamento não falam em doença ou usam o termo câncer. Eles falam apenas em cobertura por invalidez total e permanente.
Significa que o câncer, por si só, não dá o direito ao portador de não pagar mais o financiamento. É necessário que ocorra invalidez e em regra a invalidez tem que ser total e permanente.
Entretanto, embora este tipo de contrato normalmente não preveja cobertura para doenças ou invalidez parcial vale a pena observar se o contrato fala algo.
Outro ponto importante a ser observado é como o contrato classifica a invalidez. Isto é, se considera a invalidez para a sua atividade laborativa principal ou qualquer atividade laborativa.
Se falar apenas em invalidez para a atividade principal, significa que, mesmo que você possa exercer outra profissão, o financiamento poderá ser quitado, já que para a sua atividade principal você foi considerada com invalidez permanente.
Mas caso o contrato diga que a invalidez total e permanente é para toda e qualquer atividade, significa que para poder ter a quitação do financiamento a invalidez deve impossibilitar a atividade principal e qualquer outra.
Para comprovar a invalidez total e permanente você deve ter laudos médicos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria pode servir como prova para a quitação do financiamento.
Deve ser observado ainda qual é o percentual do financiamento que será quitado, pois o seguro cobre apenas o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.
Por exemplo: Se no financiamento a composição da renda pela pessoa que teve câncer e ficou com invalidez total foi na proporção de 30%, a quitação será proporcional a este percentual, restando ainda 70% do saldo devedor.
Para saber qual é o percentual de quitação a que você tem direito, é necessário observar o contrato de financiamento, e não o de seguro, lá haverá uma informação sobre a “composição de renda para fins de indenização securitária”, onde vai dizer exatamente qual é o “percentual” de responsabilidade de cada segurado no financiamento e consequentemente o percentual que o seguro vai quitar do financiamento.
Com a verificação destes requisitos é hora de ir à instituição financeira onde você fez o financiamento para solicitar a cobertura do seguro/quitação do financiamento total ou parcial.
É a entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel que deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos específica, mas certamente serão necessários seus documentos pessoais (RG e CPF), o contrato, laudos médicos, atestados, resultados de exames laboratoriais, biópsias com o código do CID que identifica a neoplasia maligna, aviso de sinistro, declaração de invalidez, demonstrativo de evolução do saldo devedor; demonstrativo de pagamento de parcelas entre outros.
E fique atenta, pois há prazo para solicitar a cobertura do seguro! Esse prazo é de 1 ano e começa a contar a partir da data do diagnóstico da incapacidade.
Isto é, você tem um ano a partir do diagnóstico da invalidez para solicitar a cobertura do seguro. E caso você tenha feito o pedido dentro deste prazo e a seguradora demore para responder, não se preocupe, pois enquanto a seguradora não der uma resposta, seja positiva ou negativa para a quitação do financiamento, este prazo fica suspenso ou pausado.
Então, a suspensão começa quando é feito o aviso de sinistro e termina quando a seguradora responde.
Isso tudo é importante, pois caso você tenha o direito à quitação e a seguradora venha a negar a cobertura injustificadamente, você ainda terá o restante do prazo de um ano que não foi utilizado para ingressar com uma ação judicial pleiteando o seu direito.
Por fim, vale dizer que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para efetivar a análise do pedido, sendo que após a resposta positiva será feita a quitação no financiamento e em caso de haver saldo remanescente este permanecerá ao encargo do segurado.
Os pacientes em tratamento de químio ou radioterapia, residentes em Curitiba ou município da Região Metropolitana de Curitiba, com renda familiar de até três salários mínimos, podem requerer isenção tarifária para o transporte urbano coletivo, num dos Núcleos Regionais da FAS, preenchendo formulário com documentos.
Da mesma forma, podem ter isenção tarifária do transporte intermunicipal e da rede integrada do transporte coletivo (onde houver), com renda per capita de até 1,5 salário mínimo nacional, mediante obtenção de carteira específica, concedida pelo Conselho Estadual dos Direitos de Pessoas com Deficiência .
FONTES de Consulta:
*Isenção Tarifária em Curitiba
*Cartão METROCARD
*Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec